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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.058.967

Decisão da presidência que não conheceu do aresp

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão da presidência que não conheceu do aresp
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Observância
  • Inaplicabilidade da súmula 182/STJ
  • Deficiência de cotejo analítico não imputável ao recorrente
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NÃO IMPUTÁVEL AO RECORRENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar provimento em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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