STFARE 1.488.882 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED
Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão que examinou os primeiros embargos
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Determinação de baixa imediata dos autos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pelo Plenário desta CORTE no julgamento de anteriores embargos declaratórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Reiteração dos argumentos expostos nas razões do Recurso Extraordinário.
3. Aplicabilidade da tese firmada no julgamento do Tema 103 da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores.
5. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.
6. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração não conhecidos.
8. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento.
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Jurisprudência citada: ARE 913264 RG-ED-ED, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe 3/4/2017; HC 126.835 AgR-ED-ED/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 10/3/2017.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.