STJEDcl no AREsp 2.947.023
Falta de Interesse Recursal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falta de Interesse Recursal
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Falta de Interesse Recursal. Embargos Não Conhecidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental do assistente de acusação, mantendo a decisão de não conhecimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal para a parte embargante, considerando que o acórdão embargado lhe foi favorável.
III. Razões de decidir
3. A falta de interesse recursal impede o conhecimento dos embargos de declaração, pois o acórdão embargado foi favorável ao embargante.
4. Não há previsão legal ou regimental sobre a necessidade de intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões ao agravo regimental.
5. O colegiado não está obrigado a responder cada argumento suscitado pelo embargante na peça facultativa das fls. 3.754-3.760, especialmente quando o acórdão embargado lhe é favorável.
6. O agravo regimental (desprovido pelo acórdão embargado, reitero) foi interposto antes mesmo do início do prazo recursal, durante o recesso forense.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: 1. A falta de interesse recursal impede o conhecimento dos embargos de declaração. 2. Não há previsão legal ou regimental sobre a necessidade de intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões ao agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.481.507/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/04/2024.
Tese
1. A falta de interesse recursal impede o conhecimento dos embargos de declaração. 2. Não há previsão legal ou regimental sobre a necessidade de intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões ao agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.