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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.637.181

Apropriação indébita e estelionato

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA AFASTAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, manteve a decisão de absolvição sumária do agravante.

2. No caso, com o objetivo de reconhecer a impossibilidade de absolvição sumária, foi dado provimento ao agravo em recurso especial interposto.

3. Agravo regimental que pleiteia a reforma da decisão por afronta às Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

4. A conduta imputada ao agravante consiste em ele ter assinado petição homologatória de acordo judicial, o que, por si só, não configura indícios de autoria delitiva.

4. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ, tendo em vista que a absolvição sumária, na forma como decidida pelo Tribunal de origem, está de acordo com precedentes desta Corte Superior.

5. Afastar a conclusão a que chegou a origem, de ausência de indícios de autoria delitiva, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, encontrando óbice na Súmula n. 7 do STJ.

6. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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