STJAgRg no AREsp 3.214.606
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração e/ou de cadeia completa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Irregularidade na representação processual
- Ausência de procuração e/ou de cadeia completa
- Intimação prévia para regularização
- Vício não sanado
- Intimação específica do ministério público estadual
- Desnecessidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DE CADEIA COMPLETA. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de procuração idônea e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial, não sanada após intimação para regularização, acarreta a inexistência do ato recursal na instância especial, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ.
2. A marcha do agravo regimental prescinde de intimação específica adicional do Ministério Público estadual quando já determinada a publicação da decisão agravada, suficiente para a ciência das partes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.