STJAgRg no HC 1.065.289
Dano qualificado: substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dano qualificado
- Substitutivo de recurso próprio
- Atipicidade
- Ausência de dolo
- Elemento subjetivo demonstrado
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO DEMONSTRADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade precípua, que é prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que o reconhecimento do crime de dano qualificado em desfavor do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios exige a demonstração do elemento subjetivo específico, qual seja, o animus nocendi, traduzido na intenção de causar prejuízo ao erário.
3. No caso em apreço, à luz do acórdão impugnado, os elementos coligidos evidenciam o animus nocendi na conduta delitiva; a reversão desse quadro, a fim de verificar se, de fato, a conduta delitiva carece de animus nocendi, demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência para a qual não se presta a via do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.