TSTAg-AIRR 21407-40.2016.5.04.0010
Trabalho externo: horas extras
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Horas extras
- Parcela variável
- Auxílio-refeição
- Natureza
- Aplicabilidade da norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. TRABALHO EXTERNO. II. HORAS EXTRAS. PARCELA VARIÁVEL. III. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA. IV. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. TERRITORIALIDADE. V. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RETENÇÃO DA CTPS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Trabalho Externo