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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21407-40.2016.5.04.0010

Trabalho externo: horas extras

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. TRABALHO EXTERNO. II. HORAS EXTRAS. PARCELA VARIÁVEL. III. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA. IV. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. TERRITORIALIDADE. V. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RETENÇÃO DA CTPS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Trabalho Externo

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