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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.032.693

Interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo COM PROVIMENTO NEGADO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da interposição simultânea de recurso próprio (agravo em execução) e ação mandamental, ambos com o mesmo objeto.

2. Fato relevante. O habeas corpus foi interposto em data anterior ao recurso de agravo em execução, mas ambos discutem a mesma matéria, qual seja, a concessão de benefício ao apenado.

3. Decisão anterior. A presidência da Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus, fundamentando na interposição simultânea de recurso próprio e ação mandamental, em clara ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e agravo em execução , ambos com o mesmo objeto, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do habeas corpus.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ não admite a interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio, independentemente da cronologia da interposição, quando ambos discutem a mesma matéria.

6. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio ofende o princípio da unirrecorribilidade, que veda a utilização de mais de um meio de impugnação para o mesmo objeto.

7. No caso concreto, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, sendo aplicável o entendimento consolidado pela Corte.

8. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que está em consonância com a jurisprudência do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental com provimento negado.

Tese de julgamento:

1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio, ambos com o mesmo objeto, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do habeas corpus.

2. A análise das questões idênticas deve ser reservada ao recurso próprio previsto para a hipótese, salvo se o habeas corpus for destinado à tutela direta e imediata da liberdade de locomoção.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.08.2020; STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 03.04.2020.

Tese

1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio, ambos com o mesmo objeto, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do habeas corpus.

2. A análise das questões idênticas deve ser reservada ao recurso próprio previsto para a hipótese, salvo se o habeas corpus for destinado à tutela direta e imediata da liberdade de locomoção.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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