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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0000388-95.2025.5.07.0036

Responsabilidade subsidiária: remanesce, contudo, a condenação atribuída ao devedor principal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Remanesce, contudo, a condenação atribuída ao devedor principal
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Conforme consignado na decisão monocrática que julgou os Embargos de Declaração, a improcedência do pedido de condenação subsidiária teve como consequência processual a exclusão do ente público do litígio. Remanesce, contudo, a condenação atribuída ao devedor principal. Nessas situações, em que excluída apenas a condenação acessória, foi registrado o entendimento de não ser possível fixar honorários advocatícios em favor da parte excluída do litígio, uma vez que a Autora remanesce vitoriosa em sua demanda principal. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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