TSTAg-AIRR 0010341-34.2025.5.03.0056
Dispensa por justa causa: desvio de função
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Desvio de função
- Horas extras
- Salário maternidade
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA POR JUSTA CAUSA - DESVIO DE FUNÇÃO – HORAS EXTRAS – SALÁRIO MATERNIDADE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora