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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000724-64.2024.5.13.0005

Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 – No caso dos autos, os embargos foram interpostos em face de acórdão da Turma que, julgando agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, declarou não haver transcendência na causa. 2 – Segundo a jurisprudência desta Subseção, independentemente de se debater a existência ou não de transcendência, é incabível o recurso de embargos contra a decisão da Turma, nessa hipótese, em razão de expressa previsão no § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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