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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.070.303

Descumprimento de medidas protetivas: perseguição e violação de domicílio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Descumprimento de medidas protetivas
  • Perseguição e violação de domicílio
  • Condenação com trânsito em julgado
  • Inadequação
  • Dosimetria
  • Violação de domicílio

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PERSEGUIÇÃO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. FATO NÃO COMPROVADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. LEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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