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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.031.295

Furto qualificado: manutenção da decisão agravada

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. O processo originário trata de ação penal em que o agravante foi condenado pela prática do crime de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal), em continuidade delitiva, envolvendo clonagem de cartões e saques em contas da Caixa Econômica Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da defesa apenas para redimensionar a pena e alterar o regime de cumprimento.

3. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, ensejando a interposição do respectivo agravo em recurso especial.

4. O agravante sustenta que impugnou de forma específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ.

7. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula 7/STJ, considerando que o recorrente não demonstrou, de forma analítica, que a solução jurídica pleiteada independe de nova incursão no acervo probatório.

8. A decisão agravada também fundamentou adequadamente a aplicação da Súmula 83/STJ, ao considerar que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância em crimes contra o patrimônio público e mediante fraude.

9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso de agravo que não ataca frontalmente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial, não se mostra apto a ensejar o processamento do apelo nobre.

IV. Dispositivo

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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