Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 100751-47.2019.5.01.0043

Ausência de recolhimento prévio da multa processual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PROCESSUAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES NÃO APRECIADAS POR ÓBICE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. UTILIZAÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. Inconformada com o não conhecimento de seu agravo de instrumento, desfundamentado, a reclamada interpôs recurso de agravo, olvidando-se, mais uma vez de impugnar objetivamente o fundamento da decisão agravada, resultando, mais uma vez, na desfundamentação do apelo apresentado. Considerada a reiterada interposição de apelos desfundamentados, sequer conhecidos, aplicou-se à embargante a sanção prevista no artigo 1.021, §4º do CPC, à razão de 2% do valor atualizado da causa. Após intimação a reclamada opôs embargos declaratórios sem atentar ao comando do § 5º do art. 1.021, do CPC. Ainda insatisfeita a reclamada opõe os presentes embargos declaratórios questionando a ausência de análise dos argumentos aviados nos primeiros embargos declaratórios, olvidando, contudo, que a desatenção ao comando do citado art. 1.021, §4º do CPC tem efeitos semelhantes à deserção, implicando o não conhecimento da medida aclaratória. Disso resulta que não se alcança o exame dos argumentos de fundo aviados nos referidos embargos declaratórios, não havendo falar-se omissão no seu exame. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.