STJAgRg no HC 1.084.109
Prazo em curso para interposição de recurso na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prazo em curso para interposição de recurso na origem
- Desvirtuamento do sistema processual
- Roubo majorado
- Rejeição da denúncia
- Justa causa
- Reconhecimento pessoal espontâneo
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRAZO EM CURSO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA ORIGEM. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO PESSOAL ESPONTÂNEO. ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus substitutivo é inadmissível quando está em curso o prazo para o recurso próprio na origem, por desvirtuar o sistema processual penal e não versar diretamente sobre liberdade de locomoção.
2. Não há ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício e superar o óbice de admissibilidade, tendo em vista o reconhecimento pessoal espontâneo realizado logo após os fatos.
3. O procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal é desnecessário quando a vítima individualiza o agente. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.