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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.051.682

Nova incidência da súmula N. 182/stj

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual PENAl. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica AO FUNDAMENTO DA decisão agravada. nova incidência da súmula N. 182/stj. agravo Regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão ora agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula n. 182 do STJ.

4. O princípio da dialeticidade recursal impõe a demonstração, concreta e específica, de que as razões do agravo em recurso especial se insurgiram diretamente contra os fundamentos do juízo denegatório do apelo nobre - o que não ocorreu na espécie, razão por que incide, novamente, o óbice do enunciado sumular n. 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgame nto: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 1 82 do STJ". Dispositi vos rele vantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 753.599/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.407.533/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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