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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010410-23.2023.5.15.0082

Rito sumaríssimo: prioridade especial

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Rito sumaríssimo
  • Prioridade especial
  • Idoso acima de 80 anos
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Reconhecimento de vínculo de emprego doméstico
  • Responsabilidade solidária de familiar da empregadora falecida

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRIORIDADE ESPECIAL – IDOSO ACIMA DE 80 ANOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FAMILIAR DA EMPREGADORA FALECIDA – SÚMULA Nº 126 DO TST. Controverte-se, no presente agravo interno, a responsabilização solidária de familiar da empregadora doméstica falecida pelas obrigações decorrentes do vínculo empregatício reconhecido judicialmente. O Tribunal Regional, por maioria, reformou a sentença para estender o reconhecimento da relação de emprego à filha da empregadora, por concluir, com base no conjunto probatório, que ela participou da admissão da trabalhadora, exerceu poderes de direção sobre a prestação dos serviços e assumiu o pagamento da remuneração, circunstâncias que evidenciaram atuação para além do dever constitucional e legal de assistência à genitora idosa, previsto nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei nº 10.741/2003. A desconstituição desse quadro fático, para afastar a responsabilidade reconhecida na origem, exigiria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Acresce que, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista limita-se às hipóteses previstas no artigo 896, § 9º, da CLT, pressupostos não evidenciados no caso concreto. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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