STJAREsp 3.301.356
Óbice da súmula n. 7 do STJ: impugnação genérica
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
- Impugnação genérica
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A simples menção ao óbice da Súmula n. 7 do STJ e a afirmativa genérica de "revaloração jurídica" não suprem a exigência.
2. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, é indispensável demonstrar, de forma pontual, por meio de cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas, que a solução da controvérsia independe do reexame do conjunto fático-probatório.
3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.