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Jurisprudências

STJAgRg na AlienBac 14

Bem apreendido: alienação antecipada

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido, formulado pelo MPF, de alienação antecipada de veículo pertencente a investigado.

II. Questão em discussão

2. O agravante alega que não restaram demonstrados indícios de autoria e materialidade delitivas, hábeis a autorizar a alienação antecipada do bem.

III. Razões de decidir

3. O agravante consta como investigado, originariamente, no Inq. 1.475/DF, em razão de terem sido reunidos indícios de suposta prática delitiva quando da fiscalização de contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde do Acre, órgão no qual ocupava, à época, cargo comissionado.

4. A jurisprudência desta Corte admite que medida assecuratória prevista no Dec. Lei 3.240/41 incida sobre verbas de origem lícita e abranja numerário que possa ser destinado ao pagamento de tutelas indenizatórias, despesas processuais e penas pecuniárias.

5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencente a investigado.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Sebastião Reis Júnior. Convocados os Srs. Ministro Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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