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Jurisprudências

TSTRR 10351-03.2017.5.03.0010

Intervalo intrajornada: pagamento integral do período suprimido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437, IV, DO TST. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437, IV, DO TST. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 71, §4º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437, IV, DO TST. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 , de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.788/1.791, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO - ARTIGO 71, §4º, DA CLT - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO - ARTIGO 71, §4º, DA CLT - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA", por violação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar: a) o pagamento integral pelo período suprimido do intervalo intrajornada, de natureza salarial, seja limitado ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017; b) que, após 10/11/2017, seja paga indenização apenas pelo período efetivamente suprimido do intervalo intrajornada. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Juros; Correção Monetária

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