TSTAg-AIRR 0000020-44.2024.5.06.0232
Ausência de interesse recursal do reclamante: a tese de cerceamento de defesa em razão de o Eg
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal do reclamante
- A tese de cerceamento de defesa em razão de o Eg
- Corte
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA– EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. A tese de cerceamento de defesa em razão de o Eg. TRT de origem não ter considerado a Reclamante parte legítima para impugnar a determinação de que seja expedido ofício ao Ministério Público em razão do suposto crime de falso testemunho atribuído a sua testemunha encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Eg. Corte. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora