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Jurisprudências

STJRCD no HC 938.149

Dosimetria da pena: instrução deficiente

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Instrução deficiente
  • Ausência de acórdão da apelação
  • Prova pré-constituída insuficiente
  • Necessidade de revisão criminal
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Pedido de reconsideração, conhecido como agravo regimental, interposto em habeas corpus impetrado em favor de BRUNO CAMBRUZZI, questionando aspectos da dosimetria da pena, sem, contudo, apresentar a documentação necessária, especificamente o acórdão que julgou a apelação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central consiste em determinar a viabilidade de análise das alegações de ilegalidade na dosimetria da pena, considerando a ausência de documentação essencial para a apreciação do pedido no habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus exige prova pré-constituída, sendo imprescindível que o impetrante apresente a documentação completa necessária à análise das alegações. A ausência do acórdão que julgou a apelação, peça essencial ao exame da dosimetria, impede a análise do mérito da impetração.

4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em casos de instrução deficiente, como na ausência de acórdão de apelação, o habeas corpus não é a via adequada para o reexame de dosimetria da pena. Nessas situações, a defesa deve buscar a revisão criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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