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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.068.850

Reiteração de pedido: inviabilidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de pedido perante a Corte Superior.

2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, sob o argumento de que os impedimentos de natureza formal podem ser relativizados, diante de manifesta teratologia ou constrangimento ilegal, como no caso dos autos, em que a condenação foi mantida, a despeito da fragilidade probatória e da existência de nulidade no reconhecimento pessoal do acusado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é procedente, considerando que as alegações ora apresentadas já foram rechaçadas em habeas corpus anteriormente impetrado nesta Corte Superior, em benefício do mesmo paciente e contra o mesmo ato coator.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos/habeas corpus anteriores.

5. A irresignação de ilegalidade da condenação amparada em provas inidôneas e em reconhecimento pessoal nulo foi devidamente analisada e rejeitada em decisão anterior (HC n. 1.054.693/SP), não havendo elementos novos que justifiquem a revisão.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos / habeas corpus anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.017/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023; STJ, AgRg no RHC 116.312/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/6/2020.

Tese

1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos / habeas corpus anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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