STJREsp 2.227.054
Estupro de vulnerável: palavra da vítima
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Palavra da vítima
- Corroboração por outras provas
- Laudo pericial com data aproximada
- Omissões
- Rejulgamento dos embargos de declaração
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. LAUDO PERICIAL COM DATA APROXIMADA. OMISSÕES. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. A jurisprudência d esta Corte reconhece a especial relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sobretudo quando amparada por outros elementos probatórios, como na espécie (precedentes).
2. É firme o entendimento de que a ausência de vestígios no laudo não afasta, por si só, a materialidade do delito (precedentes). No caso, o laudo não nega o fato, apenas sugere data diversa e próxima da indicada pela vítima.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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