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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.006.361

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, em razão da simultânea interposição de recurso especial e impetração de habeas corpus contra o mesmo ato judicial.

2. A parte agravante sustenta que houve valoração genérica das consequências dos crimes de dispensa indevida de licitação e fraude à licitação, além de alegar bis in idem na valoração da culpabilidade e na aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, considerando o princípio da unirrecorribilidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da unirrecorribilidade preceitua que, contra uma única decisão judicial, admite-se apenas uma via de impugnação, sendo vedada a tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial.

5. A impetração de habeas corpus para reiterar teses já veiculadas em recurso especial caracteriza subversão do sistema recursal e impede o conhecimento do writ.

6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.

7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede a reforma do decisum, conforme os princípios da dialeticidade e da economia processual.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. É vedada a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede a reforma do decisum.

3. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 61, II, "g".

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024; STJ, AgRg no HC 919.252/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 12.09.2024.

Tese

1. É vedada a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede a reforma do decisum.

3. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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