STJAgRg no HC 1.052.177
Latrocínio e corrupção de menores: writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Latrocínio e corrupção de menores
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Inviabilidade em sede de habeas corpus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
3. Ainda que assim não fosse, verifica-se que a Corte de origem apontou elementos concretos que fundamentam a condenação do agravante, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em sede de habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.