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Jurisprudências

STJAgRg no HC 945.830

Busca pessoal e veicular: fundada suspeita

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade patente que justificasse a concessão da ordem de ofício.

2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi realizada a partir de fundadas suspeitas.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor.

5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e confronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já foi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação.

6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a conclusão do julgado agravado.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso de apelação.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Tese

1. A busca pessoal e veicular foi motivada por fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso de apelação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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