STJAgRg no AREsp 3.031.073
Preclusão consumativa na impugnação tardia
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Preclusão consumativa na impugnação tardia
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NA IMPUGNAÇÃO TARDIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial quanto ao óbice da Súmula 83/STJ, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A decisão que inadmite o recurso especial constitui unidade incindível, exigindo impugnação integral de seus fundamentos; a reafirmação de razões de mérito não supre a exigência de enfrentamento técnico dos óbices de admissibilidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.