STJAgRg no AREsp 3.181.708
Tráfico de drogas: inadequação como segunda apelação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Inadequação como segunda apelação
- Ausência de provas novas
- Matéria já examinada nas instâncias ordinárias
- Pretensão de revaloração que demanda revolvimento fático-probatório
- Alegação de prova ilícita por ausência de fundada suspeita afastada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA AFASTADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.