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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.482

Tráfico de drogas: dialeticidade recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA SOBRE O ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE REGIME. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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