TSTAg-AIRR 24064-11.2022.5.24.0002
Execução: comissão de conciliação prévia (ccp)
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Comissão de conciliação prévia (ccp)
- Acordo
- Eficácia liberatória
- Quitação
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). ACORDO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. QUITAÇÃO. VALIDADE. BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.