STJEDcl no AgRg no AREsp 2.814.533
Inexistência de vícios
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 211 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos na ausência de indicação de vícios de omissão ou obscuridade no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não foram conhecidos por ausência de indicação de vícios de embargabilidade, conforme exigido pelo art. 619 do Código de Processo Penal.
4. A mera alegação genérica de omissão e obscuridade, sem fundamentação específica, não atende aos requisitos formais para o conhecimento dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação de vícios de embargabilidade inviabiliza o conhecimento dos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284.
Tese
1. A ausência de indicação de vícios de embargabilidade inviabiliza o conhecimento dos embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.