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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.973

Incompetência do superior tribunal de justiça

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como sucedâneo de revisão criminal.

2. A defesa alega que a condenação definitiva do agravante representaria manifesta ilegalidade passível de correção por meio de habeas corpus e que o relator não teria poder para inadmitir o habeas corpus por decisão monocrática.

3. No mérito, sustenta a defesa que a condenação teria sido fundamentada em prova ilícita por derivação, pois os policiais não teriam agido motivados por fundada suspeita da ocorrência de delito quando abordaram o agravante.

4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para evitar subversão do sistema de competências constitucionais.

5. A competência do STJ para julgar revisão criminal é limitada aos seus próprios julgados, não abrangendo decisões de instâncias inferiores.

6. A questão da legalidade da busca pessoal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede o exame da pretensão no habeas corpus, sob pena de supressão de instância.

7. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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