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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020753-76.2014.5.04.0122

Inépcia da petição inicial: diferenças salariais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Inépcia da petição inicial
  • Diferenças salariais
  • Desvio de função
  • Integração do abono dedicação integral
  • Integração das parcelas cheque rancho e vale refeição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CHEQUE RANCHO E VALE REFEIÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca da incidência do art. 840 da CLT, Orientação jurisprudencial 133, bem como com a Orientação jurisprudencial Transitória nº 7, ambas da SBDI-I e Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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