TSTAg-AIRR 0020753-76.2014.5.04.0122
Inépcia da petição inicial: diferenças salariais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Inépcia da petição inicial
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Integração do abono dedicação integral
- Integração das parcelas cheque rancho e vale refeição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CHEQUE RANCHO E VALE REFEIÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca da incidência do art. 840 da CLT, Orientação jurisprudencial 133, bem como com a Orientação jurisprudencial Transitória nº 7, ambas da SBDI-I e Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator