TSTRR 106300-55.2008.5.03.0047
Execução fiscal: parcelamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Parcelamento
- Suspensão
- Novação
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o parcelamento do crédito tributário não induz a novação da dívida e, por conseguinte, não acarreta a extinção da execução fiscal, ensejando unicamente a suspensão de exigibilidade do referido crédito (art. 151, VI, do CTN) e, por conseguinte, a suspensão da execução tributária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 151, VI, do CTN, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão de extinção da execução e determinar a suspensão do feito pelo período do parcelamento até o pagamento do débito.
Indexação
Novação; Transcendência; Execução Fiscal