TSTAg-RRAg 1000385-62.2019.5.02.0719
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Vínculo empregatício
- Desvirtuamento do contrato de franquia
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE FRANQUIA. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que as razões recursais não atacam os motivos pelos quais não foi reconhecida a transcendência da causa, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015 . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST, e, em razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional