STJEDcl no AgRg no AREsp 3.127.305
Crimes de responsabilidade: desvio de rendas públicas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de responsabilidade
- Desvio de rendas públicas
- Tempestividade do recurso especial
- Prazo não suspenso
- Marco inicial na disponibilização do acórdão
- Prescrição reconhecida de ofício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRAZO NÃO SUSPENSO. MARCO INICIAL NA DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉUS. PEDIDO PREJUDICADO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.