STJREsp 1.989.384
Violação do art. 297 do CPC, C/C o art. 3º do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Violação do art. 297 do CPC, C/C o art. 3º do CPP
- Verificada a ausência de interesse recursal
- Medida cautelar já julgada pela corte de origem
- Matéria que deve ser apreciada em recurso próprio
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 297 DO CPC, C/C O ART. 3º DO CPP. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VERIFICADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDA CAUTELAR JÁ JULGADA PELA CORTE DE ORIGEM. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 312 DO CPP. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA EM RECURSO PRÓPRIO. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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