STJAgRg no REsp 2.058.362
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, restabelecendo os termos da sentença de primeiro grau e cassando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
2. O agravante sustenta a incorreção da decisão monocrática e requer sua reconsideração ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade exige que o agravante apresente impugnação clara e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, demonstrando o equívoco na solução da questão.
5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento consolidado no enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
6. A decisão monocrática foi fundamentada em precedentes deste Tribunal Superior, que estabelecem a inviabilidade de contagem de tempo ficto para fins de cumprimento de pena, em razão da ausência de previsão legal.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante apresente impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento.
Tese
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante apresente impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.