TSTAg-ED-AIRR 10591-46.2018.5.15.0002
Execução: nulidade da penhora
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Execução
- Nulidade da penhora
- Cerceamento do direito de defesa
- E inexistência de sucessão empresarial
- Ausência de indicação de violações constitucionais
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. E INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa