STJAgRg no AREsp 2.929.200
Prejudicialidade entre habeas corpus e recurso especial
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prejudicialidade entre habeas corpus e recurso especial
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prejudicialidade entre habeas corpus e recurso especial. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob alegação de que o HC 962.436/MG, analisado monocraticamente, não prejudica a análise do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática em habeas corpus prejudica a análise do recurso especial que versa sobre o mesmo tema.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, estando autorizada pelos arts. 34, 253 e 255 do RISTJ e pelo art. 932 do CPC, além de estar em sintonia com a Súmula 568/STJ.
4. O recurso especial se encontra prejudicado, pois a pretensão nele veiculada já foi decidida no habeas corpus nº 962.436/MG, que impugnava o mesmo acórdão e apresentava idênticos pleitos.
5. Quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A decisão monocrática em habeas corpus pode prejudicar a análise de recurso especial que versa sobre o mesmo tema.
Dispositivos relevantes citados:RISTJ, arts. 34, 253 e 255; CPC, art. 932; Súmula 568/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.815.614/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 17/02/2020; STJ, AgRg no REsp 1.797.969/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/11/2020.
Tese
1. A decisão monocrática em habeas corpus pode prejudicar a análise de recurso especial que versa sobre o mesmo tema.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.