TSTAg-AIRR 625-42.2013.5.05.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Incólume, assim, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A EMPRESA SUCESSORA PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior, analisando controvérsias análogas a dos autos, vem se consolidando no sentido de que o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal trata somente do prazo para exercício da pretensão trabalhista, não sendo aplicável no caso de redirecionamento da execução contra a empresa sucessora. Ademais, esta Corte Superior tem posicionamento sedimentado no sentido de que a inclusão da empresa sucessora apenas na fase de execução não importa em ofensa ao direito de defesa e ao contraditório. Incólume, assim, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Precedentes. Assim, inviável acolher a pretensão recursal da parte executada, pois não se verifica ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e entendimento firmado na Súmula nº 266 do C. TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição