STJAgInt nos EREsp 2.064.795
Ausência de julgamento de mérito do recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de julgamento de mérito do recurso especial
- Comprovação do dissídio
- Vício substancial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Tem-se agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência dos pressupostos de admissibilidade.
2- São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não examina o mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, nos termos da Súmula 315/STJ. 3- O juízo positivo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça quanto ao conhecimento do recurso especial. Ademais, a ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, inclusive da certidão de julgamento, impede a regular comprovação do dissídio jurisprudencial, configurando vício substancial insuscetível de correção pelo art. 932, parágrafo único, do CPC.
4- Ainda que superado o óbice formal ao conhecimento, os embargos de divergência não mereceriam melhor sorte em face da incidência da Súmula 315/STJ.
5- Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.