TSTAg-ROT 0001836-76.2025.5.12.0000
Ausência de documento essencial: impossibilidade de saneamento do vício
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Ausência de documento essencial
- Impossibilidade de saneamento do vício
- Indeferimento da inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 1.389. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 415 DO TST. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I – Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de documento essencial ao exame da controvérsia que gira em torno do Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. II - No caso, o agravante não apresentou a petição inicial da reclamatória originária, prova indispensável para aferição das premissas fáticas e jurídicas da controvérsia e exame de eventual aderência ao Tema 1.389. II – Nesse contexto, exigindo o mandado de segurança prova pré-constituída conforme art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 415 do TST, nega-se provimento ao agravo. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora