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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-Ag-AIRR 292-47.2014.5.05.0222

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INSERVÍVEIS. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, relatado pela Ministra Maria Helena Mallmann, explicitou de forma clara a razão pela qual os arestos indicados no recurso de embargos mostram-se inservíveis à comprovação da divergência jurisprudencial, a teor do art. 894, II, da CLT e da Súmula nº 337 do TST, inclusive quanto ao julgado indicado pelo reclamante. Nesse contexto, conclui-se que a irresignação do embargante com a decisão embargada não encontra respaldo nos permissivos constantes dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício apto a justificar a oposição da presente medida. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas in Itinere; Trabalhadores em Petróleo; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Responsabilidade; Honorários na Justiça do Trabalho

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