TSTRR 71040-70.2007.5.10.0009
ANATEL: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- ANATEL
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), deve ser exercido o juízo de retratação. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, deve ser provido o agravo do reclamado, para se determinar reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, deve ser provido o agravo de instrumento do reclamado, para se determinar o processamento do recurso de revista, na forma regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 1. Caso em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sem que fosse analisada a existência de culpa in vigilando do ente público no caso concreto, entendimento que contraria o disposto no item V da Súmula 331, desta Corte, como também a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 760.931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, apenas quando constatada a omissão na fiscalização. 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou de simples inadimplemento, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Assim, merece reforma o acórdão recorrido para julgar improcedente a reclamação trabalhista em face do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, determinando o reexame do agravo do ente público; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 71, §1º da Lei nº 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, §1º da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização