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Jurisprudências

STJAREsp 3.243.456

Recuperação judicial: habilitação de crédito após homologação do quadro geral de credores

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO APÓS HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.

2. As habilitações retardatárias obedecem a dois ritos diferentes, conforme o momento em que tenham sido apresentadas: (i) se até a homologação do quadro geral de credores, são recebidas como impugnação e seguem o rito especial previsto nos arts. 13 a 15 do mesmo diploma legal (art. 10, § 5º, da Lei n. 11.101/2005); e (ii) se após a homologação do quadro-geral de credores, têm a natureza de processo autônomo, devendo obedecer ao procedimento ordinário e às normas gerais do CPC (art. 10, § 6º, da Lei n. 11.101/2005).

3. O ato que decide a habilitação apresentada após a homologação do quadro geral de credores possui a natureza de sentença e, como tal, deve ser atacado por meio de apelação (arts. 203, § 1º, e 1.009 do CPC).

4. Sendo clara a definição do recurso cabível, não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

II. Dispositivo

5. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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