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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.770

Roubo: continuidade delitiva

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo
  • Continuidade delitiva
  • Ausência dos requisitos do art. 71 do CP
  • Inexistência de unidade de desígnios
  • Via inadequada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra indeferimento liminar do habeas corpus, no qual a defesa pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre diversos crimes de roubo, sustentando a existência de duas sequências fáticas semelhantes e a desnecessidade de reexame fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal, em sede de habeas corpus, quando as instâncias ordinárias afastaram o instituto por ausência de unidade de desígnios e dos requisitos objetivos, e se a pretensão defensiva demanda exame aprofundado de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As instâncias ordinárias afastam a incidência do art. 71 do Código Penal ao fundamento de que os crimes teriam sido praticados em datas significativamente distantes, com intervalos superiores a dois meses, em localidades diversas (Rio de Janeiro, Itaocara e Duque Caxias) e sem padrão uniforme de execução.

4. O acórdão impugnado afirma inexistir unidade de desígnios, reconhecendo tratar-se de reiteração criminosa ou habitualidade delitiva, e não de continuidade delitiva.

5. A desconstituição dessas premissas fáticas demanda reexame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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