Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.283.634

Colegialidade: validade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. VALIDADE. SÚMULA 83/STJ. ART. 306 DO CTB. PRESCINDIBILIDADE DE TESTE DE ETILÔMETRO. SUFICIÊNCIA DE AUTO DE CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA E PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB CONTRADITÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ALEGADA INSUFICIÊNCIA E ATIPICIDADE QUANTO AOS ARTS. 147 DO CP E 306 DO CTB. ART. 155 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há nulidade por suposta violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática do relator é proferida em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, sujeita ao controle do colegiado por meio de agravo regimental.

2. O acórdão estadual está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à prescindibilidade do teste de etilômetro para a caracterização do crime do art. 306 do CTB, quando presentes auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e prova testemunhal colhida sob contraditório, e quanto à idoneidade da palavra da vítima, coerente com os demais elementos, para a configuração do art. 147 do CP. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. A inversão do juízo das instâncias ordinárias sobre materialidade e autoria exige reexame de provas, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Não há violação ao art. 155 do CPP quando as provas produzidas em juízo corroboram os elementos informativos, especialmente o auto de constatação de capacidade psicomotora e os depoimentos colhidos sob contraditório.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.