STJAgRg no RHC 228.472
Mera reiteração de pedido: identidade de partes, causa de pedir e pedido em face do mesmo acórdão
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Mera reiteração de pedido
- Identidade de partes, causa de pedir e pedido em face do mesmo acórdão
- Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a decisão agravada não conheceu do recurso por se tratar de mera reiteração de pedido dirigido contra o mesmo acórdão, e o agravante não impugna especificamente tal fundamento, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões do recurso ordinário.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.